Guia Definitivo de como tirar Alvará e Licença para qualquer evento

Para organizar um evento de sucesso no Brasil você precisa saber como tirar alvará para eventos.
É fundamental entender as necessidades que cada tipo de evento exige, para que a festa, show ou festival ocorra conforme as leis, garantindo segurança e evitando problemas com a fiscalização.
A falta dessas autorizações pode resultar em multas, interrupção do evento e até processos judiciais, comprometendo o orçamento e a reputação dos organizadores.
Neste guia completo, explicamos o que são essas licenças, sua importância legal, os tipos de eventos abrangidos, quais alvarás são exigidos e muito mais.
Trazemos uma explicação detalhada de como obter as licenças em cada estado do Brasil, além de destacar as penalidades por eventos sem licença.
O que são licenças e alvarás para eventos e por que são importantes
Licenças e alvarás para eventos são autorizações emitidas por órgãos públicos (principalmente municipais e estaduais) que permitem a realização de um evento temporário, seja em espaço público ou privado.
Em outras palavras, o alvará de evento funciona como uma permissão oficial, temporária, dada pelo poder público, indicando que aquele evento cumpre todos os requisitos legais, de segurança, acessibilidade e controle que a lei exige.
A importância dessas autorizações é tanto legal quanto operacional. Do ponto de vista legal, o alvará é obrigatório para diversos tipos de eventos conforme legislações municipais e estaduais – sem ele, o evento é considerado irregular.
Isso pode acarretar complicações sérias: órgãos de fiscalização podem multar os responsáveis, embargar (interditar) a festa ou até cancelar o evento na hora, caso constatem a ausência das licenças exigidas.
Em alguns casos, pode haver processos judiciais posteriores e outras sanções civis ou penais, especialmente se ocorrerem incidentes no evento sem licenciamento adequado.
Do ponto de vista operacional e de segurança, as licenças garantem que o evento atenda critérios mínimos de segurança contra incêndios, estabilidade de estruturas, higiene, controle de ruídos e impacto urbano.
Ao passar pelo processo de licenciamento, o produtor se obriga a planejar questões essenciais – como saídas de emergência, presença de brigadistas, banheiros suficientes, acessibilidade para pessoas com deficiência, controle de público, proteção ambiental, etc.
Em suma, o alvará assegura uma base legal sólida e zela pela segurança dos participantes, ajudando a prevenir acidentes e transtornos.
Portanto, licenças e alvarás de eventos não são meras burocracias: trata-se de ferramentas de garantia legal e organizacional.
Com elas, o produtor demonstra cumprir suas obrigações e ganha tranquilidade para se concentrar no sucesso do evento, sabendo que está tudo conforme as normas vigentes.
Tipos de eventos contemplados e casos de destaque

Praticamente qualquer tipo de evento presencial com público pode exigir licenças e alvarás, dependendo da legislação local.
Isso inclui eventos culturais, musicais, esportivos, religiosos, corporativos, educativos, sociais, etc., realizados em espaços públicos ou privados.
A abrangência é ampla: de uma pequena festa comunitária até um grande festival internacional, todos devem se atentar às autorizações necessárias.
Alguns tipos de eventos merecem destaque pela sua relevância e peculiaridades no Brasil:
Carnaval
Os eventos de carnaval, como desfiles de escolas de samba, blocos de rua e trios elétricos, geralmente envolvem grandes aglomerações em vias públicas e possuem regramentos específicos.
As prefeituras costumam elaborar planos especiais para o carnaval, exigindo cadastros antecipados de blocos, rotas definidas e toda uma logística de segurança, trânsito e limpeza urbana.
Por exemplo, no município do Rio de Janeiro, desfiles de blocos carnavalescos e ensaios de escola de samba têm tratamento próprio e chegam a ser dispensados do procedimento padrão de licenciamento de eventos porque seguem regulamentação específica do carnaval carioca.
Ainda assim, itens como segurança contra incêndio, atendimento médico de emergência e respeito às normas de som e horários são rigidamente cobrados em conjunto com órgãos estaduais (Polícia Militar, Bombeiros, etc.).
Em Salvador/BA, terra do carnaval de trio elétrico, a organização envolve órgãos municipais e estaduais, que emitem portarias anuais detalhando regras para trios, circuitos, horários e exigências de segurança e ambientais.
Em suma, carnaval é um caso emblemático onde o licenciamento é complexo, demandando planejamento e autorizações múltiplas obtidas com bastante antecedência.
Shows e eventos musicais
Concertos, festivais de música e shows em geral costumam exigir praticamente todas as licenças básicas (alvará municipal, vistoria dos Bombeiros, licença de uso de som, etc.), dada a presença de estrutura de palco, som em alto volume e concentração de público.
Eventos musicais de grande porte (como festivais ou shows internacionais) precisam de atenção redobrada em requisitos como isolamento acústico ou horários de término (para não violar leis de silêncio), bem como planos de evacuação e contingência.
Por exemplo, se for um festival ao ar livre para milhares de pessoas, haverá exigência de AVCB do Corpo de Bombeiros, o documento atesta que o local foi vistoriado e está em conformidade quanto a segurança contra incêndio e pânico, para as estruturas montadas e possivelmente uma licença ambiental de emissão sonora.
Shows em locais fechados (casas de shows, estádios, arenas) também precisam do alvará do evento.
Embora muitas vezes o próprio estabelecimento já possua licença de funcionamento, ainda assim, é comum requerer um alvará específico para aquele show, atrelado à lotação esperada e adaptações temporárias.
Festas sazonais
Eventos como festas juninas, arraiás, quermesses, festivais natalinos e afins também entram na lista. Em muitos municípios, festas juninas em locais públicos ou abertas ao público requerem alvará temporário.
Vale lembrar que algumas festas tradicionais de pequeno porte às vezes são dispensadas de licenciamento formal por se enquadrarem como eventos privados internos, como em Itapeva – SP.
O Código de Posturas municipal exige licenciamento apenas para eventos ao ar livre de grande porte, como carnaval, festas juninas e eventos religiosos em vias públicas.
Isso indica que festas juninas internas, realizadas em escolas, igrejas ou clubes, não se enquadram no licenciamento especial, já que não ocorrem ao ar livre nem interferem no espaço público.
Contudo, quando essas festas sazonais ganham grande proporção, com barracas em ruas ou muitos participantes, são exigidas delas as mesmas autorizações de um show ou evento cultural.
Por exemplo, Campina Grande – PB, famosa por seu São João, mobiliza órgãos municipais e estaduais para licenciar todo o parque do povo, barracas, shows e garantir cumprimento de normas de segurança e ambientais (controle de fogos de artifício, som, etc.).
Outros eventos
Eventos esportivos de rua (corridas, maratonas, ciclismo) precisam de autorização de trânsito e uso do espaço público, além do alvará geral.
Feiras e eventos corporativos também requerem licenças, especialmente se abertos ao público ou em locais provisórios.
Eventos religiosos em espaços abertos, como shows gospel ou encontros em praças, seguem as mesmas obrigações civis (alguns podem ter isenção de taxas, mas não de cumprir requisitos de segurança).
Até mesmo festas universitárias ou eventos eletrônicos em chácaras e sítios demandam atenção – nesses casos, aspectos como perturbação do sossego (ruído) e segurança contra incêndio devem ser observados com rigor, e as autoridades podem fiscalizar independente do tamanho.
Em resumo, todo tipo de evento público (seja cultural, musical, esportivo, religioso ou festivo) está potencialmente sujeito ao licenciamento.
Os casos de carnaval, grandes shows e festas sazonais ilustram diferentes cenários, mas a mensagem central é: verifique sempre as exigências legais do seu município e estado para o tipo específico de evento que planeja realizar, pois cada um pode ter peculiaridades regulatórias.
Principais licenças e alvarás normalmente exigidos

Para realizar um evento legalmente, diversos alvarás e licenças podem ser exigidos.
A lista exata varia conforme a cidade, o estado e as características do evento, mas os principais documentos/autorizações normalmente necessários incluem:
Alvará de autorização municipal (Prefeitura)
É o alvará temporário expedido pelo município que sediará o evento. É a licença principal que autoriza o funcionamento em si.
Em geral, deve ser solicitado na Prefeitura (ou subprefeitura/administracão regional) com antecedência.
Cada município pode dar nomes diferentes a esse alvará (Alvará Transitório, Licença Provisória de Evento, Autorização para Uso Temporário, etc.), mas sua função é a mesma: atestando que a Prefeitura autoriza aquele evento, após análise dos documentos e requisitos legais.
Sem ele, o evento é considerado ilegal na cidade.
Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) ou outro laudo dos Bombeiros:
Emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar do estado, o AVCB certifica que o local ou estrutura do evento possui condições seguras contra incêndio e pânico.
É um dos documentos mais importantes em eventos. Pode ser exigido tanto para eventos em locais fechados quanto para estruturas temporárias montadas ao ar livre.
Os bombeiros verificam extintores, saídas de emergência, sinalização, capacidade de público, entre outros itens.
Em muitos estados, qualquer evento de grande porte ou com estruturas temporárias requer ao menos um protocolo junto aos Bombeiros, que pode originar uma vistoria pré-evento e emissão de um laudo/AVCB específico para aquele evento.
Em alguns casos de eventos menores, os Bombeiros adotam procedimentos simplificados (declarações de baixo risco) – veremos adiante nas diferenças estaduais.
Licença ambiental
Dependendo do evento, pode ser necessário obter uma autorização de órgãos ambientais.
Eventos com som alto, música ao vivo ou uso de aparelhos sonoros em área aberta frequentemente precisam de uma autorização ambiental para emissão de ruído durante os horários do evento.
Essa licença, normalmente obtida junto à secretaria municipal de meio ambiente ou ao órgão ambiental estadual (como a CETESB, em São Paulo), visa controlar a poluição sonora e garantir que o evento respeite os limites de barulho da legislação ambiental.
Por exemplo, a Prefeitura de Corumbá – MS exige uma autorização ambiental específica para o funcionamento de fonte sonora em eventos esporádicos, solicitada ao órgão ambiental.
Além do ruído, eventos de grande porte podem precisar de licença ambiental caso causem impacto no trânsito, geração de resíduos, efluentes, ou se forem realizados em áreas ecologicamente sensíveis.
Em São Paulo/SP, a CETESB pode exigir estudos de impacto e emitir licenças se o evento tiver potencial poluidor. Em outros estados, os órgãos equivalentes (INEA no RJ, SEMACE no CE, etc.) desempenham papel semelhante.
Ressalta-se que, para a maioria dos eventos urbanos comuns, o licenciamento ambiental se restringe à autorização sonora (popularmente chamada licença de ruído), mas é sempre importante verificar essa necessidade antecipadamente.
Autorização da Polícia Militar/Segurança Pública
Em muitos locais, a Polícia Militar (responsável pelo policiamento ostensivo) deve ser comunicada e até autorizar formalmente eventos de grande porte ou com ingresso.
Essa autorização visa permitir o planejamento de segurança pública, policiamento do entorno e controle de atividades como venda de bebidas.
Por exemplo, em alguns estados, a PM emite um documento chamado Nada Opor ou mesmo um alvará de segurança após receber informações do evento (público, horário, etc.).
Há casos em que a Polícia Civil também participa – por exemplo, se o evento envolve crianças/adolescentes ou vai adentrar a madrugada, pode ser necessário um Alvará da Vara da Infância e Juventude para presença de menores, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Em eventos com previsão de consumo de bebidas alcoólicas, a polícia pode exigir planos de controle e proibir venda para menores, entre outras medidas.
Assim, a interação com as forças de segurança é parte do licenciamento: ofícios ou comunicações à PM e Polícia Civil costumam estar na lista de documentos obrigatórios, e a liberação final do evento pode depender do aval dessas autoridades.
Alvará da Vigilância Sanitária
Quando o evento envolver venda ou distribuição de alimentos e bebidas, será necessária autorização da Vigilância Sanitária municipal ou estadual.
Esse alvará sanitário garante que as condições de higiene e manipulação de alimentos estão adequadas, prevenindo riscos à saúde do público.
Os responsáveis podem precisar apresentar detalhes sobre as barracas de comida, cozinhas provisórias, abastecimento de água, banheiros químicos, etc.
Em algumas cidades, a Vigilância Sanitária fornece um laudo, ou certificado após inspeção no local, ou análise da estrutura proposta.
Eventos de massa também podem precisar de apoio do SAMU ou serviços médicos de emergência.
Não é exatamente um “alvará”, mas integrar um plano de atendimento médico de urgência é recomendado e, por vezes, exigido em protocolos (por exemplo, ter ambulâncias de plantão para grandes shows).
Autorizações de Trânsito e Uso de Espaço Público
Se o evento ocorrer em vias públicas ou impactar o trânsito, é necessária autorização do órgão de trânsito local.
Em cidades grandes, empresas como a CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) avaliam o impacto viário e podem emitir uma permissão vinculada ao alvará do estado.
Isso geralmente envolve apresentar um plano de fechamento de via, desvios e sinalização para garantir segurança viária.
Da mesma forma, o uso de praças, parques e outros espaços públicos requerem permissão da prefeitura.
A prefeitura pode condicionar essa autorização à contratação de serviços de limpeza urbana extra, ordenamento de ambulantes, etc.
Assim, eventos de rua demandam coordenação com órgãos de trânsito e departamentos municipais de uso do solo.
Taxa de Direitos Autorais
Embora não seja um “alvará público”, vale citar que eventos com música ao vivo ou gravada e com fins lucrativos precisam recolher a taxa do ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) relativa a direitos autorais das músicas executadas.
O comprovante de pagamento ao ECAD pode ser solicitado pela fiscalização, pois é uma obrigação legal.
Normalmente, o organizador deve procurar o ECAD na sua região, informar detalhes do evento e pagar a taxa antes do evento ocorrer, obtendo uma guia quitada.
Este não é um alvará governamental, mas é importante incluir na lista de pendências legais, sob pena de multa e interrupção por parte dos agentes do ECAD, que costumam fiscalizar shows e festas.
Órgãos públicos envolvidos no processo

Conforme visto, múltiplos órgãos públicos estão envolvidos na autorização de eventos. De forma geral, podemos agrupar esses órgãos por esfera e área de atuação:
- Órgãos municipais: A Prefeitura do município onde o evento acontece é a protagonista no licenciamento. Normalmente, a análise do pedido de alvará envolve diversos setores internos da prefeitura, tais como:
- Departamento de Licenciamento Urbano/Posturas: setor que recebe o requerimento e coordena a emissão do alvará municipal. Pode ter nomes variados (Departamento de Fiscalização, Secretaria de Licenciamentos, etc.).
- Órgão de Trânsito Municipal: como citado, para avaliar impacto viário e dar parecer. Em cidades grandes: CET (SP), CET-Rio (RJ), BHTrans (Belo Horizonte), etc.
- Guarda Municipal: geralmente envolvida no apoio à segurança e isolamento de áreas públicas durante eventos, embora não emita licença, atua mediante comunicação da realização.
- Secretaria de Meio Ambiente municipal: em algumas cidades, a licença de ruído ou de impacto local é analisada pelo próprio órgão ambiental do município, que pode impor restrições de horário ou exigir monitoramento de som.
- Vigilância Sanitária municipal: fiscaliza alimentos, banheiros e condições sanitárias, emitindo autorização ou parecer técnico.
- Defesa Civil municipal: em alguns municípios, a Defesa Civil participa aprovando a estabilidade de grandes estruturas temporárias (palcos, arquibancadas), em conjunto com os Bombeiros.
- Fundação de Cultura/Turismo: se o evento for cultural ou turístico e obtiver apoio público, essas fundações podem auxiliar, mas não são órgãos licenciadores, e sim promotores/fomentadores.
- Órgãos estaduais: Os estados atuam principalmente por meio de:
- Corpo de Bombeiros Militar (Estadual): responsável pela análise de segurança contra incêndio. Cada estado tem seu Corpo de Bombeiros (que muitas vezes é ligado à estrutura da Polícia Militar). Eles emitem AVCB ou documentos equivalentes e podem vistoriar o local antes de autorizar a abertura ao público.
- Polícia Militar (PM): cuida da segurança ostensiva. Para eventos, a PM normalmente deve ser notificada oficialmente pelos organizadores (com detalhes de data, horário, local e público esperado), para planejar policiamento. Em casos de grandes eventos, a PM pode expedir uma autorização formal. Por exemplo, em São Paulo, a Prefeitura exige ofício protocolado junto à PM comunicando o evento como parte dos documentos para o alvará.
- Polícia Civil: não licencia o evento em si, mas pode exigir medidas se aplicável. Em especial, como mencionado, delegacias da Infância e Juventude podem exigir alvará judicial se o evento permitir entrada de menores em horário noturno ou venda de álcool, conforme o ECA. Também, a Polícia Civil é acionada indiretamente via necessidade de equipes de segurança privada contratarem policiamento ou registre de ocorrência em caso de incidentes.
- Órgão ambiental estadual: se o município não tem autonomia ou se o impacto for maior, a licença ambiental (ruído, etc.) pode ser dada pelo órgão do estado.
- Detran/Órgãos de trânsito estaduais: caso o evento interfira em rodovias estaduais ou áreas sob jurisdição estadual, pode ser necessário aval do Detran ou DER (Departamento de Estradas de Rodagem) para interrupção de vias, por exemplo, em eventos esportivos que passem por rodovias.
- Ministério Público Estadual: de forma indireta, o MP muitas vezes fiscaliza o cumprimento das normas. Em grandes eventos, é comum o MP expedir recomendações às prefeituras e organizadores para que todas as licenças estejam em ordem, ou atuar após o evento se algo sair errado (investigando responsabilidades). Embora não seja “órgão licenciador”, vale citar por seu papel de fiscal da lei.
- Órgãos federais: Em geral, eventos de caráter local não envolvem órgãos federais. Porém, há situações especiais onde podem entrar:
- Polícia Rodoviária Federal (PRF): se o evento afetar uma rodovia federal (BR), por exemplo uma corrida de rua que cruze uma BR, precisa de autorização da PRF para bloqueio.
- IBAMA/ICMBio: se o evento ocorrer em uma unidade de conservação federal (ex.: um evento esportivo em parque nacional) ou envolver uso de fauna/flora, pode requerer autorização desses órgãos ambientais federais.
- Juízes federais/Eleições: eventos políticos de grande porte em época eleitoral podem ter restrições sob legislação eleitoral (mas isso foge do contexto comum).
- Conselhos e órgãos profissionais: Embora não sejam “órgãos públicos licenciadores”, vale lembrar que os Conselhos Profissionais entram no circuito por conta das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) e laudos. Por exemplo, CREA (Conselho Regional de Engenharia) e CAU (Conselho de Arquitetura) recebem e registram as ART/RRT dos engenheiros e arquitetos responsáveis pelas estruturas do evento. Isso garante a responsabilização técnica pelas instalações. Assim, indiretamente, a atuação desses profissionais habilitados (inscritos nos conselhos) é fiscalizada e documentada, complementando o licenciamento.
Documentos geralmente exigidos para obter licenças
A burocracia para licenciar eventos pode parecer intimidadora, mas se resume a apresentar uma série de documentos e formulários que comprovem que tudo está conforme as normas.
Cada município/estado terá sua lista específica, porém há uma grande convergência nos tipos de documentos solicitados. Em geral, você irá reunir documentos referentes ao evento em si, ao local, aos responsáveis técnicos e às comunicações com autoridades.
Abaixo listamos os documentos mais comumente exigidos na solicitação de alvarás e licenças (podendo ter nomes variáveis):
Requerimento ou Formulário padrão de solicitação
É o pedido formal do alvará. Pode ser um formulário online ou físico, fornecido pela prefeitura.
Nele se preenchem os dados do evento (nome, data, horário, local, público estimado, responsável, etc.). Por exemplo, no Rio de Janeiro usa-se a Consulta Prévia de Eventos online como primeiro passo.
Projeto ou Memorial descritivo do evento
Um documento detalhando o evento. Inclui descrição da atividade, objetivo, programação, datas e horários, público estimado, local e endereço, além de informações operacionais (estrutura montada, equipamentos de som/iluminação, etc.). Muitas prefeituras pedem um memorial descritivo completo, onde o organizador explica como será o evento e como atenderá requisitos de segurança e conforto. Devem constar plantas baixas, croquis ou mapas do espaço mostrando a disposição de palcos, arquibancadas, saídas, banheiros, etc., especialmente se o evento ocupa grande área.
Termo de responsabilidade assinado
Documento em que o organizador (ou responsável técnico) assume responsabilidade pela realização do evento segundo as condições informadas e pelo cumprimento das normas de segurança. É uma declaração formal de que todas as exigências serão atendidas e de que ele se responsabiliza por danos ou incidentes se ocorrerem devido a descumprimento. Muitas cidades têm um modelo de termo para preencher e assinar.
Comprovante de habilitação da empresa ou pessoa organizadora
Basicamente, são documentos do organizador. Se for empresa, solicitam geralmente o CNPJ, contrato social ou registro empresarial e inscrição municipal (CCM) para provar que a empresa está regular. Se for pessoa física, requerem RG e CPF do responsável e possivelmente certidões negativas de débitos municipais.
Também é comum solicitarem comprovante de endereço do organizador (ou sede da empresa) e até cópia do IPTU do imóvel sede da empresa ou organizador, como parte da conferência cadastral.
Comprovante de propriedade ou uso do local
Aqui entra o contrato de locação do espaço, ou uma carta de anuência do proprietário autorizando o uso. Se for em bem público, é necessária a autorização da Prefeitura para uso do espaço (por ex., permissão para usar uma praça ou rua, muitas vezes na forma de ofício ou do próprio alvará de evento).
Caso o espaço seja próprio do organizador, apresenta-se documento de propriedade ou escritura. O importante é provar que o evento tem direito legítimo de uso daquele local na data em questão.
Laudos técnicos e ART/RRT
Para garantir segurança estrutural, exige-se:
Laudo Técnico de Estabilidade/Segurança Estrutural
Emitido por engenheiro, para estruturas temporárias (palcos, tendas, arquibancadas, torres de som, etc.). O laudo atesta que a estrutura foi montada corretamente, sendo segura.
ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) / RRT (Registro de Responsabilidade Técnica)
Profissional que assina esses projetos e laudos. A ART é registrada no CREA. Esse documento vincula legalmente o engenheiro/arquiteto à responsabilidade pela montagem.
Laudo de Instalações Elétricas e ART correspondente
Atesta que as ligações elétricas provisórias estão seguras (evitando curtos, sobrecargas que causem incêndio).
Laudo de Proteção contra Incêndio (PCI)
Elaborado pelo engenheiro de segurança contra incêndio, cobrindo saídas de emergência, extintores, iluminação de emergência, etc., conforme normas do Corpo de Bombeiros.
Laudo acústico (se exigido)
Em casos de eventos próximos a áreas residenciais, pode ser solicitado um laudo de impacto de ruído, elaborado por engenheiro acústico, comprovando que os níveis sonoros estarão dentro do permitido ou detalhando medidas de mitigação (barreiras acústicas, horário limite).
Todos esses laudos são exemplos – a necessidade exata depende do porte do evento. Eventos menores podem precisar apenas de uma declaração simplificada.
Plano de Segurança e Contrato de empresa de segurança
Para eventos com grande público, normalmente solicita-se um Plano de Segurança Privada, indicando quantos seguranças profissionais serão contratados, como será o controle de acesso, revista em entradas, etc.
Isso geralmente vem acompanhado do contrato com a empresa de segurança licenciada que prestará o serviço.
A Polícia Militar costuma orientar o número de agentes de segurança privada conforme o público (ex.: 1 vigilante para cada 100 pessoas, varia por estado).
Esse plano demonstra como serão prevenidas brigas, furtos, e como será feita a interação com a polícia presente.
Plano de emergência e atendimento médico
Em muitos casos, integra o plano de segurança. Deve contemplar rotas de fuga, pontos de encontro em caso de evacuação, equipe de brigadistas contra incêndio, contato de hospitais próximos e presença de ambulâncias ou postos médicos no local.
Em eventos de grande porte, espera-se que haja uma ambulância UTI e equipes de socorristas de prontidão. Esse planejamento pode ser exigido como anexo para aprovação pelos Bombeiros e Vigilância Sanitária.
Ofícios/Comunicações a autoridades
Como parte do processo, o organizador deve anexar comprovantes de que notificou ou solicitou aval de certos órgãos, tais como:
Ofício à Polícia Militar
Informando data, horário, local e público do evento (com protocolo de entrega na unidade da PM).
Ofício ao Corpo de Bombeiros
Comunicando o evento e solicitando vistoria/dispensa conforme o caso.
Ofício à companhia de trânsito (CET, etc.)
Se vai haver impacto viário, solicitando apoio de agentes ou sinalização.
Anuência da Saúde/Vigilância Sanitária
Algumas prefeituras pedem um despacho da Vigilância Sanitária aprovando as condições (por ex., São Paulo pede “anuência da Secretaria Municipal da Saúde” nos documentos).
Comunicação ao Conselho Tutelar/Infância e Juventude
Se o evento for aberto a menores de idade em horários noturnos ou tiver venda de álcool, é de boa prática comunicar o Conselho Tutelar local.
Em casos específicos, pode ser necessário obter um Alvará Judicial na Vara da Infância, conforme art. 149 do ECA, para permitir a entrada de menores desacompanhados.
A falta dessa autorização pode levar a multas previstas no ECA (art. 258, multa de até 20 salários-mínimos ao responsável, no caso de descumprimento de portarias judiciais sobre crianças/adolescentes em eventos).
Comprovantes de pagamento de taxas
A realização do evento pode acarretar algumas taxas municipais/estaduais que devem ser pagas e comprovadas.
Exemplos: taxa de utilização de espaço público, taxa de expediente do alvará, custo de serviços de fiscalização extra, ou taxa de bombeiros. Além disso, como citado, a taxa do ECAD se houver música, e impostos como ISS sobre ingresso (se for um evento com venda de entradas).
É comum a prefeitura já emitir um boleto de taxa de licença para eventos temporários, calculada com base no tamanho e natureza do evento – o organizador deve quitar e apresentar a guia paga.
Seguro de responsabilidade civil
Embora não seja exigido por lei em todos os locais, cada vez mais organizadores fazem seguro do evento. Em alguns casos de eventos em área pública, a prefeitura pode pedir apólice de seguro contra terceiros como condição de autorização. É algo que deve ser consultado conforme o porte do evento.
A chave é organizar tudo com antecedência e pedir à prefeitura um checklist. Pergunte o que é necessário e saiba exatamente o que você precisará para aquele evento específico.
Dica final: mantenha um arquivo com todos esses documentos digitalizados. Atualmente, muitas prefeituras aceitam (ou até preferem) protocolo via internet.
Ter versões digitais prontas para upload acelera o processo.
Além disso, planeje cópias impressas no local do evento: caso haja fiscalização durante a festa, é prudente ter em mãos cópias do alvará, AVCB dos Bombeiros, documentos de ART e laudos, pois os fiscais podem solicitar a qualquer momento.
Estar preparado transmite profissionalismo e evita transtornos.
Como emitir as licenças e alvarás em cada estado do Brasil
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As leis e procedimentos de licenciamento de eventos têm bases comuns, mas cada unidade federativa e município pode ter suas particularidades.
A seguir, trazemos uma visão geral de como é o processo nos diferentes estados brasileiros, agrupando regiões com processos semelhantes e apontando diferenças importantes.
Vale ressaltar que, embora comentemos por estado, grande parte da regulamentação ocorre na esfera municipal. Ainda assim, o âmbito estadual interfere via Corpo de Bombeiros (cada estado tem o seu código de segurança contra incêndio) e órgãos ambientais estaduais, principalmente.
Região Sudeste (SP, RJ, MG, ES)
Os estados do Sudeste, por abrigarem grandes metrópoles, têm processos de licenciamento de eventos relativamente bem estruturados e até digitalizados:
São Paulo (SP)
Possui legislação detalhada para eventos temporários na capital (Decreto 49.969/2008, Portaria 39/2020 SEL) que define, por exemplo, que eventos com mais de 250 pessoas precisam de alvará temporário.
A cidade de São Paulo disponibiliza um portal de licenciamento online para solicitar o Alvará de Autorização para Eventos Temporários.
O interessado deve reunir os documentos e dar entrada via sistema ou na Subprefeitura correspondente ao local do evento.
A CET (trânsito) e outros órgãos dão parecer durante o processo. O estado de São Paulo, via Corpo de Bombeiros (CBPMESP), exige AVCB ou documento de regularidade de incêndio conforme a Instrução Técnica específica para eventos (IT-12 do CBPMESP).
Também em SP, a CETESB (órgão ambiental estadual) atua no controle de ruídos e impactos maiores.
Para eventos de grande porte ao ar livre, pode ser necessário solicitar à CETESB uma Licença Ambiental de Ruído ou assinar um termo de compromisso ambiental.
Exemplo: shows no Autódromo de Interlagos ou no Parque Ibirapuera costumam ter acompanhamento da CETESB e da Secretaria do Verde e Meio Ambiente municipal para monitoramento de som.
Em municípios do interior de SP, o procedimento segue a lógica similar: alvará na prefeitura e AVCB estadual.
Notadamente, várias cidades paulistas vêm simplificando o licenciamento para eventos de baixo risco – algumas dispensam alvará para projetos pequenos.
Entretanto, a recomendação é sempre confirmar na prefeitura local, pois a dispensa varia.
Rio de Janeiro (RJ)
Adotou um sistema integrado e online, o Portal Carioca Digital, para solicitar autorização de eventos.
Na capital fluminense, o organizador inicia fazendo uma Consulta Prévia pela internet, informando todos os detalhes do evento.
Conforme o porte, o sistema indica quais documentos serão necessários e gera uma taxa para pagamento.
A prefeitura do Rio estipula prazos mínimos de entrada (7 a 30 dias úteis, dependendo do tamanho do evento).
Órgãos municipais como CET-Rio (trânsito), Comlurb (limpeza), Rioluz (iluminação) e Polícia Militar (via Sétima Delegacia de Polícia Militar ou diretamente com o comando local) são envolvidos no fluxo de aprovação digital, a plataforma encaminha as informações a eles para parecer em até 3 dias úteis.
Isso torna o processo relativamente ágil na capital. No interior do RJ, muitas prefeituras ainda operam por protocolo físico, mas inspiram-se nas normas da capital.
Em todos os casos, INEA (Instituto Estadual do Ambiente) pode atuar se houver impacto ambiental relevante (por ex., eventos em praias ou reservas naturais).
O Corpo de Bombeiros do RJ (CBMERJ) exige o Certificado de Aprovação para estruturas temporárias – o organizador contrata um engenheiro credenciado que elabora projeto contra incêndio para eventos maiores.
Após montagem, os Bombeiros realizam vistoria e emitem o certificado, condição para o evento acontecer.
No RJ, um detalhe: blocos de carnaval e eventos culturais tradicionais podem ter regramento diferenciado (como citado, blocos cadastrados via Riotur não passam pelo mesmo processo de autorização transitória comum).
Fora isso, eventos gerais seguem a via centralizada na Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização.
Minas Gerais (MG)
Tem como destaque o papel do Corpo de Bombeiros MG (CBMMG). MG possui a Instrução Técnica 33, específica para eventos temporários, que estabeleceu as categorias de risco e procedimentos.
Como vimos, eventos de risco mínimo/baixo em MG são tratados por declaração eletrônica – o organizador faz tudo online no site Previncêndio dos Bombeiros, obtendo uma Declaração de Isenção de Projeto se atender requisitos (pequeno porte, etc.).
Para risco médio e alto, é necessário apresentar um Projeto Técnico de Evento Temporário (PET) elaborado por profissional, que os Bombeiros analisam e aprovam, emitindo o AVCB para o evento.
O prazo para os Bombeiros aprovarem pode ser de 10 a 15 dias. Em paralelo, o alvará municipal nas cidades mineiras segue o código de posturas local.
Belo Horizonte, por exemplo, exige alvará para eventos em locais públicos e privados, obtido na Secretaria de Política Urbana, com pelo menos 30 dias de antecedência e apresentação de documentos semelhantes aos já listados (laudos, plano de segurança, etc.).
Em BH e outras grandes cidades de MG, existe integração com a Polícia Militar de MG (PMMG) para planejamento de policiamento.
MG também conta com a Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM) e secretarias regionais de meio ambiente que podem solicitar licenciamento ambiental se o evento for de grande porte, especialmente em áreas abertas.
Por exemplo, uma festa eletrônica de grande porte em área rural pode precisar de autorização da Supram por envolver poluição sonora noturna, isso ocorreu em alguns casos notórios no estado.
Assim, em MG, um ponto-chave é verificar a classificação de risco junto aos Bombeiros e cumprir exatamente o que a categoria demandar, e claro, não esquecer do pedido à prefeitura local.
Espírito Santo (ES)
Tem um cenário semelhante aos anteriores, embora em menor escala. Na Grande Vitória, eventos são licenciados pelas prefeituras via protocolos que envolvem Secretaria Municipal de Desenvolvimento/Serviços (ou equivalente).
O Corpo de Bombeiros ES aplica suas normas de segurança contra incêndio, muito próximas às de outros estados.
O órgão ambiental estadual, IEMA (Instituto Estadual de Meio Ambiente), é raramente envolvido em eventos urbanos, mas pode intervir se for algo que gere impacto ambiental sério.
O trâmite usual no ES é pedir o alvará municipal indicando o evento e anexar AVCB do Corpo de Bombeiros, laudos e demais documentos, ou pelo menos o protocolo de solicitação do AVCB se este sair mais próximo da data.
Região Sul (PR, SC, RS)
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Os estados do Sul igualmente mantêm requisitos semelhantes, com algumas distinções em nomenclaturas e sistemas:
Paraná (PR)
Os eventos são autorizados pelas prefeituras, enquanto o Corpo de Bombeiros do Paraná (CBMPR) segue o Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico estadual.
Cidades como Curitiba exigem alvará para eventos públicos ou com grandes estruturas, via Prefeitura (Departamento de Urbanismo).
O Paraná conta com o Instituto Água e Terra (IAT) como órgão ambiental estadual Ele raramente entra em eventos urbanos, mas os que ocorrem em zona rural ou praias podem exigir licenças de som, ou EIA/RIMA se for de grande impacto.
Normalmente, o processo de licenciamento envolve a Prefeitura, o Corpo de Bombeiros e outras comunicações necessárias.
No Paraná, especificamente, os Bombeiros exigem a emissão do Certificado de Vistoria e disponibilizam formulários para o Plano de Segurança semelhantes aos utilizados em São Paulo.
Também adotam a lógica de dispensa de detalhes técnicos para pequenos eventos.
Santa Catarina (SC)
Conhecida por eventos turísticos como Oktoberfest, é um estado com tradição em grandes festas. O Corpo de Bombeiros de SC (CBMSC) é referência em prevenção, exigindo Plano de Segurança Contra Incêndio para eventos temporários.
Festas como essas têm comissão organizadora que trabalha antecipadamente com os Bombeiros, Polícia e Prefeitura para aprovar todas as medidas.
Para eventos comuns, as prefeituras catarinenses pedem o rol de documentos padrão. Florianópolis, por exemplo, solicita alvará via sua Secretaria de Desenvolvimento Urbano, com pelo menos 10 dias de antecedência para eventos pequenos e 30 dias para grandes.
O órgão ambiental estadual é o IMA (Instituto do Meio Ambiente de SC), que também pode atuar em controle de ruído.
Santa Catarina possui muitas praias e balneários, então eventos no litoral podem demandar autorização ambiental (pelo IMA ou pela prefeitura).
Vale lembrar que Santa Catarina e Rio Grande do Sul foram pioneiros em leis anti-perturbação do sossego, então shows noturnos ao ar livre enfrentam limites de som, frequentemente os organizadores precisam assinar um TAC (Termo de Ajuste de Conduta) com Ministério Público se for um evento prolongado que incomode pessoas que moram nas proximidades.
Portanto, incluir medidas anti-ruído no planejamento de eventos em SC é especialmente importante.
Rio Grande do Sul (RS)
A capital Porto Alegre regulamenta eventos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, exigindo alvarás temporários conforme códigos municipais.
O Corpo de Bombeiros (CBMRS) utiliza normas técnicas alinhadas ao padrão nacional, pedindo PPCI (Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio) temporário para eventos conforme necessidade.
O estado do RS tem a FEPAM (Fundação Estadual de Proteção Ambiental), que cuida do licenciamento ambiental, e deve ser envolvida se o evento causar impacto ambiental relevante.
Cidades gaúchas de médio porte, como Gramado (que sedia eventos natalinos grandiosos) e Rio Grande (carnaval de rua), costumam criar comissões de eventos que reúnem Prefeitura, Bombeiros, Polícia e promotoria pública para analisar em conjunto os planos.
Esse pode ser um diferencial: no Rio Grande do Sul é comum ocorrer audiências com MP e órgãos para autorização de eventos grandes, garantindo que todos concordem com as medidas de segurança. Essa iniciativa visa evitar ocorrências trágicas, como o incêndio da Boate Kiss, que vitimou centenas de pessoas em 2013.
Região Nordeste (BA, PE, CE, RN, PB, AL, SE, MA, PI)
O Nordeste possui tanto grandes eventos tradicionais (Carnaval da Bahia, São João no interior, micaretas, etc.) quanto crescentes eventos musicais e turísticos.
As capitais e cidades maiores têm esquemas de licenciamento similares aos demais, mas há alguns pontos de destaque:
Bahia (BA)
Em Salvador, o licenciamento de eventos envolve a SUCOM (Superintendência de Urbanismo (hoje integrada na Secretaria de Desenvolvimento Urbano) ou órgão equivalente, que analisa os pedidos de alvará.
Sendo Salvador a terra do Carnaval, a cidade possui um regime especial para esses acontecimentos: os trios elétricos e blocos precisam de registro e seguem as normas do Carnaval de Salvador, com suporte da Saltur e do Estado.
Fora do carnaval, eventos comuns requerem alvará municipal, AVCB do Corpo de Bombeiros da Bahia (CBMBA) e autorizações similares a outros lugares.
A Bahia conta com o INEMA (Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos) como órgão ambiental estadual para grandes shows. O INEMA muitas vezes realiza monitoramento de ruído e emissão de relatórios.
No interior baiano, festas juninas famosas recebem apoio de órgãos estaduais, mas os alvarás saem pelas prefeituras.
Se seu evento é de grande porte, você participará provavelmente de reuniões preparatórias com as forças de segurança (sob coordenação do Comando de Policiamento Regional) para apresentar planos e adequá-los.
Assim, há bastante cooperação interinstitucional.
Pernambuco (PE)
Recife e Olinda, com seus carnavais de rua, também possuem tratativas específicas: por exemplo, a associação organizadora obtém um Alvará especial que engloba múltiplos dias e trios, negociado com Prefeitura e Governo do Estado.
Para eventos em geral, Recife tem a Dircon (Diretoria de Controle Urbano) da prefeitura, onde se solicita o alvará.
Pernambuco possui a CPRH (Agência Estadual de Meio Ambiente), que pode atuar no controle de poluição sonora.
Então, se o evento for, digamos, num sítio em área rural ou em praia isolada, convém consultar a CPRH/Secretaria de Meio Ambiente.
O Corpo de Bombeiros de PE (CBMPE), semelhante aos outros, exige documentação de incêndio; recentemente, Pernambuco implementou um sistema online (Via Fácil Bombeiros) para tramitar projetos, o que inclui eventos temporários. Também há movimento para integrar licenciamento na Região Metropolitana.
Ceará (CE)
Fortaleza, por exemplo, simplificou algumas licenças: eventos culturais de pequeno porte chegaram a ter isenção de taxa conforme programas de incentivo.
Mas legalmente, continua precisando de alvará expedido pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA) ou similar, com antecedência recomendada de 30 dias.
O estado do Ceará atua via SEMACE (Superintendência Estadual do Meio Ambiente), que pode emitir licenças se um evento impactar, por exemplo, dunas, praias ou áreas protegidas.
Em Fortaleza, a fiscalização do cumprimento da lei do silêncio é realizada pela Prefeitura em parceria com a SEMACE.
Por isso, eventos noturnos ao ar livre devem solicitar previamente uma licença específica de emissão sonora junto à SEMACE, evitando o risco de interrupção caso ultrapassem os limites permitidos.
Uma curiosidade é que no Ceará, assim como em alguns outros estados do nordeste, os Bombeiros exigem para eventos com piscinas ou atrações aquáticas um plano de salvamento aquático, devido a incidentes já ocorridos.
Rio Grande do Norte (RN)
Eventos em Natal e região passam pela Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (SEMURB) de Natal, que centraliza a emissão dos alvarás.
O RN tem o IDEMA (Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente) como órgão ambiental, que lida com autorização de parques eólicos, etc.. Nos eventos, atua principalmente em defesa das áreas de proteção.
O Corpo de Bombeiros do RN e a PMRN trabalham integrados; para o carnaval de Natal, por exemplo, foi criado um plano integrado e facilitado.
Paraíba (PB)
João Pessoa e Campina Grande são referências na PB. João Pessoa, assim como Natal, centraliza licenças pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Campina Grande, com seu São João gigantesco, estabelece parceria público-privada onde a empresa organizadora obtém as licenças principais.
A Paraíba possui a SUDEMA (Superintendência de Administração do Meio Ambiente). No contexto de eventos, ela é mais conhecida por fiscalizar poluição sonora.
Em festas juninas, há um trabalho com o Ministério Público para controlar volumes de som nas cidades do interior.
Então, se seu evento tiver banda ao vivo em praças no estado de Paraíba, procure a prefeitura e talvez a SUDEMA para autorização de som.
Os Bombeiros e Polícia Militar também exigem informações prévias; a PMPB, inclusive, costuma exigir Cadastro de Evento para planejar policiamento, assim como outros estados.
Alagoas (AL)
Maceió licencia eventos via Secretaria de Segurança Comunitária e Convívio Social para uso de áreas públicas, e Secretaria de Urbanismo para aspectos construtivos.
O estado tem o IMA/AL (Instituto do Meio Ambiente de Alagoas), que assim como outros, age em questões de ruído e impacto ambiental se for o caso.
De todo modo, grandes shows em Alagoas requerem licenças ambientais pelo impacto costeiro e ruído, e há articulação forte com Bombeiros e PM.
Sergipe (SE)
Aracaju, por exemplo, tem um processo de alvará para eventos via EMA (Secretaria do Meio Ambiente, Abastecimento e Agricultura) e SMTT (Superintendência de Trânsito) para logística, além do Corpo de Bombeiros SE e PMSE.
O estado tem a ADEMA (Administração Estadual do Meio Ambiente). Geralmente, eventos urbanos simples não precisam acionar a ADEM. Mas, se envolver espaços naturais, sim.
Sergipe costuma seguir a esteira da Bahia em questões de carnaval e festejos juninos, mas em escala menor.
Maranhão (MA)
São Luís possui a Blitz Urbana que cuida de autorizações de eventos em logradouros públicos, com a Secretaria de Cultura no caso de eventos culturais.
O estado MA, via SEMA (Secretaria de Estado de Meio Ambiente), participa se necessário, mas não é comum para eventos rotineiros.
No Maranhão existe portarias para eventos em casas de show após um incidente grave em 2011.
Casas de espetáculo em São Luís passaram a ter que renovar AVCB anualmente e apresentar plano de emergência para eventos acima de certa lotação.
Piauí (PI)
Teresina organiza licenças por meio da SDU (Superintendências de Desenvolvimento Urbano) das zonas administrativas. O estado, por sua vez, tinha a SEMAR que eventualmente se transforma conforme políticas ambientais; ela pode exigir licenças se um evento for, digamos, às margens do Rio Parnaíba ou outro local sensível.
Por norma, a burocracia no Piauí é um pouco mais simples, pois há menos eventos de grande porte comparado a estados vizinhos, mas isso não significa que possa ignorar exigências.
Região Centro-Oeste (DF, GO, MT, MS)
No Centro-Oeste, contemplando o Distrito Federal e os estados de Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, encontramos particularidades interessantes:
Distrito Federal (DF)
Para eventos no DF, quem expede o alvará é geralmente a Administração Regional onde ocorrerá o evento (Plano Piloto, Taguatinga, etc.), seguindo normas do Código de Obras e Edificações do DF e decretos específicos.
Brasília é planejada e tem áreas próprias para eventos (como Eixo Monumental ou Esplanada), onde frequentemente a própria Secretaria de Turismo ou Cultura organiza e já cuida das autorizações.
Mas para eventos privados, o produtor deve protocolar o pedido na Administração Regional correspondente. O Corpo de Bombeiros Militar do DF (CBMDF) é altamente rigoroso, exigindo Planos de Segurança Contra Incêndio detalhados.
O IBRAM (Instituto Brasília Ambiental) é o órgão ambiental do DF e pode demandar licenciamento para eventos que causem impacto.
Vale notar que, como capital federal, em eventos na Esplanada dos Ministérios ou área federal, órgãos como SPU (Secretaria de Patrimônio da União) podem ter que autorizar o uso do espaço, além do GDF (Governo do Distrito Federal).
É um caso peculiar, mas grandes shows no gramado da Esplanada requerem esse trâmite com a União.
Em suma, no DF, busque a Administração Regional e esteja pronto para interagir com várias instâncias.
Goiás (GO)
Goiânia, capital de Goiás, possui a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação (SEPLANH) que emite alvarás de eventos temporários.
Goiás implementou o sistema Ipê de licenciamento ambiental online, mas isso é mais voltado a empresas.
Para eventos grandes ao ar livre, talvez precise de uma Licença Prévia Simplificada via SEMAD-GO (Secretaria de Meio Ambiente).
Contudo, a maioria dos eventos em Goias se licencia todo municipalmente. O Corpo de Bombeiros de Goiás (CBMGO) segue procedimentos similares a MG e DF, com inspeção e laudo.
Goiânia é conhecida por grandes shows sertanejos, e geralmente exige:
- Solicitação do alvará com aproximadamente 30 dias de antecedência;
- Apresentação de laudos e comprovante de comunicação à Delegacia de Costumes da Polícia Civil (essa delegacia cuida de moralidade e menores em eventos, então se sua festa vai madrugada ou tem ingresso para menores, eles avaliam e autorizam).
No interior de Goiás, rodeios e vaquejadas são comuns; esses eventos precisam de autorização do Corpo de Bombeiros e, se envolvem animais, da Agrodefesa para garantia de bem-estar animal e saúde pública.
Mato Grosso (MT)
Cuiabá licencia eventos pela Secretaria Municipal de Ordem Pública, e as cidades menores por suas diretorias de tributos e posturas.
O Corpo de Bombeiros de MT (CBMMT) aplica a legislação estadual de segurança. O órgão ambiental é a SEMA/MT, que se dedica em licenciar iniciativas do agronegócio. Entretanto, se um evento for em área natural, precisa de autorização deles.
Para shows realizados em áreas urbanas, normalmente não é necessário recorrer a SEMA.
No entanto, é comum que as prefeituras solicitem um laudo de ruído para garantir o cumprimento das normas locais.
A presença do Ministério Público Estadual é muito ativa. Promotores frequentemente expedem recomendações para prefeituras não autorizarem eventos sem algum tipo de condição ou para proibirem shows em certos horários por perturbação.
Então, estar alinhado com o MP local (às vezes participando de reuniões) pode ser necessário.
Mato Grosso do Sul (MS)
Campo Grande e cidades do estado solicitam o alvará municipal requerido na prefeitura ou Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (no caso de Campo Grande).
O Corpo de Bombeiros de MS (CBMMS) também classifica projetos e faz vistorias. Mato Grosso do Sul tem o IMASUL (Instituto de Meio Ambiente de MS), que inclusive publicou procedimentos para licenciamento de diversas atividades.
No contexto de eventos, um caso real: em Corumbá (MS), como vimos, a Fundação de Meio Ambiente do Pantanal exige uma autorização ambiental para uso de som em eventos.
Em Campo Grande, há leis municipais de silêncio e controle de eventos também. Quem produz projetos de música eletrônica ou shows em MS relata que é importante emitir a licença sonora antecipadamente na IMASUL, para evitar multas.
Também existe um fenômeno de eventos em fazendas rurais (tipo bailes ou festas de laço) que precisam de autorização tanto da prefeitura rural (ou do distrito) quanto do Ministério da Agricultura se envolver animais, mas isso é bem específico.
Região Norte (AM, PA, RO, AC, AP, RR, TO)
A Região Norte apresenta desafios logísticos maiores e normativas às vezes menos detalhadas em algumas cidades, mas os princípios permanecem iguais:
Amazonas (AM)
Manaus, a capital, concentra a maioria dos grandes eventos do estado. A Prefeitura de Manaus, via SEMMAS (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade) e Instituto Municipal de Planejamento Urbano, trata das licenças.
Manaus exige alvará para eventos públicos e privados similares aos outros lugares. O Corpo de Bombeiros do AM (CBMAM) e a PMAM cuidam das partes de segurança.
O IPAAM (Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas) é o órgão estadual que poderia exigir licenças se o evento afetar o meio ambiente.
O maior evento do estado é o Festival de Parintins (boi-bumbá), que ocorre numa ilha fluvial – lá a organização é grande: envolve desde Marinha do Brasil (por ser área de rio) até IPAAM para não poluir o rio, além de todo aparato de segurança.
Um organizador comum talvez não produza algo de tamanha magnitude, mas este é um exemplo que neste estado até autoridades ambientais federais (como ICMBio, se fosse em reserva extrativista) poderiam ser necessárias, dependendo do local remoto do evento.
Pará (PA)
Belém, a capital, tem a SECON (Secretaria de Economia/Departamento de Licenciamento) que emite alvarás.
A SEMAS (Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade) atua lidando com a poluição sonora que eventos produzem.
O Corpo de Bombeiros do PA e a PMPA são envolvidos. Em municípios do interior, as prefeituras às vezes têm estrutura limitada, mas os Bombeiros e Polícia são atuantes.
Assim, não subestime eventos fora da capital: se não houver corpo de bombeiros na cidade, será necessário contratar unidade móvel com brigadistas civis treinados e certificados.
Rondônia (RO)
Porto Velho, a capital, e outras cidades seguem lei de posturas municipal para alvarás. O site da SEDAM/RO (Secretaria de Desenvolvimento Ambiental) mostra informações, mas voltadas a licenciamento permanente.
Para eventos, possivelmente a SEDAM só se envolveria se ocorressem em locais de conservação estadual. O Corpo de Bombeiros de RO e PMRO fazem a parte deles.
Em Rondônia, por ter comunidades indígenas e áreas federais, se um evento for perto ou dentro de terras protegidas, onde atuam FUNAI e IBAMA, mas isso é caso muito particular, geralmente não ocorre sem planejamento de alto nível.
Acre (AC)
Rio Branco, capital do Acre, exige alvará por meio da Prefeitura (Secretaria de Finanças/Departamento de Posturas).
O Acre tem o IMAC (Instituto de Meio Ambiente do Acre), mas dificilmente ele entra para eventos urbanos.
A zona urbana é menor, então por um lado a burocracia pode ser menor. Contudo, a estrutura de fiscalização também é menor – pode acontecer de não existir fiscalização tão intensa, mas isso não é garantido. Por isso, melhor cumprir o processo legal.
Amapá (AP)
Macapá é a capital, onde a Prefeitura (SEMUR) licencia eventos.
O Amapá tem o IMAP (Instituto do Meio Ambiente e Ordenamento Territorial do Amapá), que raramente precisará ser envolvido em eventos urbanos.
O Corpo de Bombeiros do Amapá e PMAP funcionam comumente. Macapá tem um carnaval tradicional de rua, e a prefeitura organiza o licenciamento disso em conjunto com polícia e bombeiros – blocos cadastrados, percursos oficiais, etc., similar a outras capitais.
Roraima (RR)
Boa Vista, capital de Roraima, centraliza quase todos os alvarás na Prefeitura de Boa Vista.
O FEMARH (Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos) é o órgão ambiental de Roraima. Ele seria consultado se um evento pudesse afetar, por exemplo, áreas nas florestas ou parques estaduais.
Eventos realizados na capital raramente exigem licenciamento ambiental, exceto em casos de utilização de som alto.
Já o Corpo de Bombeiros e a PM de Roraima seguem as diretrizes nacionais, com a ressalva de que a estrutura disponível é limitada, especialmente em relação ao efetivo dos bombeiros.
Por isso, recomenda-se protocolar a documentação com antecedência para poderem se organizar adequadamente.
Tocantins (TO)
Palmas, a capital mais jovem do país, tem processos bem modernos e muitos serviços via e-mail, por exemplo. A prefeitura, inclusive, digitalizou o processo de solicitações de alvarás para eventos.
A cidade conta com o NATURATINS (Instituto Natureza do Tocantins) que age sobre meio ambiente. Em Palmas, grandes eventos como o Capital da Fé (carnaval gospel) são realizados em áreas definidas e com apoio público.
Para eventos privados, o estado pede alvará no município e AVCB dos Bombeiros.
O Tocantins possui diversas áreas ambientalmente sensíveis, como as regiões do cerrado e do rio Araguaia.
Dessa forma, eventos realizados às margens dos rios ou com acampamento público podem requerer autorizações específicas junto ao NATURATINS e Marinha do Brasil.
Principais problemas de regularizar seu evento
Diante de tudo, fica claro que realizar um evento sem as devidas licenças é assumir um risco enorme.
As penalidades previstas em lei e as consequências práticas podem inviabilizar completamente o negócio e gerar dores de cabeça posteriores para o organizador, tais como:
Multas administrativas
As prefeituras costumam estipular multas pesadas para eventos não autorizados. Por exemplo, na cidade de São Paulo, a legislação prevê multa de 20 UFMs (Unidades Fiscais do Município), cerca de R$ 1.600,00 aos organizadores pegos sem alvará, além de outras sanções.
Outras cidades também têm suas sansões financeiras (podem ser algumas dezenas de salários mínimos, dependendo da gravidade). Essas multas podem ser aplicadas por evento e, em caso de continuidade, em dobro por reincidência.
Além da multa principal por falta de alvará, cada órgão pode autuar em seu campo de atuação: Bombeiros podem multar pela falta de AVCB; a Vigilância Sanitária por alimentos sem licença; o órgão ambiental, por ruído excessivo sem licença; e assim por diante.
Ou seja, as multas podem somam-se em diferentes âmbitos, tornando o custo da infração muito maior do que teria sido tirar as licenças.
Estrutura sanitária em eventos

Desde o início dos tempos ouvimos reclamações recorrentes sobre banheiros em eventos. Isso, infelizmente, não é novidade.
Este histórico é justificativa para os empreendedores alugarem banheiros com empresas que são referência nesse ramo. Por isso, você não pode errar.
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Interdição e cancelamento do evento
Essa é a consequência mais arriscada por infringir os processos legais. Se a fiscalização (seja municipal, bombeiros ou polícia) descobre um evento em andamento sem autorização, podem determinar a paralisação imediata.
Os agentes têm poder de embargo, cessando o andamento do evento. Eles determinam o desligamento do som e evacuação imediata do público, se julgarem necessário.
Imagine o prejuízo de investimento, desgaste com patrocinadores e danos à imagem se isso ocorrer no meio da festa.
Mesmo antes do evento, caso as autoridades tomem conhecimento (por divulgação, redes sociais, etc.) de um evento grande sem alvará, podem buscar uma ordem judicial para proibi-lo.
Responsabilidade civil e criminal em caso de incidentes
Se algo der errado no evento (acidente, briga generalizada, dano ambiental, etc.) e o evento não tiver licenças, a situação jurídica do organizador se complica muito.
Com alvarás, presume-se que ele tomou as medidas de segurança exigidas; sem eles, qualquer ocorrência pode ser interpretada como negligência grave.
Há projetos de lei para tipificar como crime organizar eventos de grande porte sem licença ambiental, mostrando a tendência de endurecimento dos órgãos reguladores.
Mesmo sem lei específica, promotores podem enquadrar o fato em crimes existentes. No mínimo, o responsável pode ser indiciado por infrações administrativas e ter que se defender judicialmente.
Civilmente, ele pode ser acionado a indenizar participantes por quaisquer danos sofridos, sem poder alegar em sua defesa que “cumpriu todas as normas”, já que não cumpriu.
Impedimentos legais futuros

Algumas legislações preveem, além de multa, suspensão do direito de realizar eventos por um período.
Por exemplo, em Campinas (SP) discutiu-se que quem fizesse evento sem alvará poderia ficar impedido de licenciar novos eventos por 3 meses.
Ou seja, você pode ficar temporariamente banido de realizar qualquer negócio deste tipo naquele município. Se insistir e descumprir, pode configurar desobediência e, por fim, virar caso de polícia.
Apreensão de equipamentos
Em fiscalizações, é comum a autoridade apreender equipamentos de som, estruturas ou bebidas de um evento irregular. Isso representa prejuízo material direto, além de inviabilizar a continuidade da festa.
Depois, para reaver os bens, há burocracia e possivelmente multas e taxas de depósito.
Multas previstas em legislações especiais
O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) prevê multa se, por exemplo, um adolescente for encontrado em baile noturno sem o alvará da infância (multa de 3 a 20 salários-mínimos ao organizador, art. 258 do ECA).
Também a Lei de Direitos Autorais: se não pagar ECAD, pode haver cobrança judicial e multa.
Não vá embora sem ler isso
Lembre-se de utilizar os recursos disponíveis, como as cartilhas oferecidas por prefeituras, portais online e canais de atendimento para produtores de eventos.
Aproveite essas ferramentas e esteja sempre atualizado com a legislação local. Atualize sempre, as leis podem mudar sem aviso.
Ao se manter informado e regularizado, você transforma a burocracia em aliada, garantindo que seu foco principal possa ser naquilo que importa: proporcionar uma experiência inesquecível e segura ao público.
Em suma, licenciar é profissionalizar. Para os produtores de eventos e profissionais da área, dominar esse processo é tão importante quanto montar um bom palco ou contratar grandes atrações.
Esperamos que este guia completo tenha esclarecido todos os pontos e sirva de referência abrangente para seu próximo projeto.
Com conhecimento e planejamento, o processo de licenças e alvarás deixa de ser um obstáculo e se torna parte natural do seu sucesso.
Boa sorte e ótimos eventos.